VidaPrev


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Origem do VidaPrev   Regulamento do VidaPrev   Cartilha do participante
         
Rentabilidade do plano   Como acompanhar o saldo e benefícios   Perguntas frequentes
         
Demonstrativos e Balancetes   Saiba mais sobre os regimes de tributação dos benefícios   Política de Investimentos do VidaPrev
         
     Como solicitar benefício    

 

 

 

Rentabilidade

 As informações de rentabilidade do Plano VidaPrev estão sendo apresentadas abaixo de forma segregada, em rentabilidade dos investimentos (resultado dos seus investimentos) e rentabilidade líquida (cota patrimonial), sendo que a rentabilidade dos investimentos, após a dedução de taxa administrativa e outras movimentações patrimoniais, resulta na rentabilidade líquida, que é atribuída à cota do participante.

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Mês Rentabilidade dos Investimentos Rentabilidade da Cota Patrimonial Índice de Referência (INPC + 4,65% a.a.)
abr/2024 -0,61% -0,72% 0,75%
mai/2024 0,63% 0,61% 0,84%
jun/2024 0,25% 0,20% 0,63%
jul/2024 1,28% 1,26% 0,64%
ago/2024 0,84% 0,82% 0,24%
Acumulado 2,40% 2,19% 3,14%

 

Demonstrativos e balancetes

Na página “Transparência” serão publicados os demonstrativos de investimentos e informações contábeis e atuariais do VidaPrev, assim como dos demais planos administrados pelo Agros.  Clique aqui para acessá-los.

As informações são publicadas de acordo com os prazos estabelecidos em legislações específicas da área de previdência.

 

Acompanhar saldo e benefícios 

Saldo da reserva individual

O valor da reserva individual transferida do Plano B para o VidaPrev, já descontados os empréstimos (de quem os tinha), foi informado aos participantes por e-mail enviado no dia 8 de maio de 2024. Temporariamente, o saldo atualizado será enviado aos participantes por e-mail, ao final de cada mês. 

Em breve, o acompanhamento do saldo individual poderá ser feito pelo autoatendimento do Agros

Contracheque

Para obter contracheque do benefício mensal recebido do Agros, o participante deve acessar o site do Agros e, em seguida:  

1. Clicar no menu superior “Autoatendimento" e, na tela que se abrir, digitar o login e senha; 

2. Clicar na opção Demonstrativo de Pagamento, que fica no menu superior azul;

3. Clicar em Emitir Demonstrativo de Pagamento, selecionar o ano e o mês do pagamento;

4. O sistema irá realizar o download do documento no computador.

 

Regimes de Tributação dos Benefícios

Quando solicitam o recebimento do benefício mensal ou requerem o resgate, os participantes dos planos de previdência devem escolher o regime de tributação a ser aplicado sobre o valor a receber. As opções são:  Regime Progressivo ou Regressivo. A escolha do regime de tributação é individual e irretratável, ou seja, após o primeiro recebimento de benefício ou do primeiro resgate ela não pode ser alterada. 

Para que os participantes possam fazer uma opção mais consciente e adequada aos seus objetivos, o Agros preparou alguns materiais explicativos. Confira!

 

Ou copie o link https://www.youtube.com/watch?v=RImhAkJuGHY e cole no seu navegador

Clique aqui e acesse a CARTILHA INFORMATIVA SOBRE OS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO

 

Como solicitar benefício

Os participantes que não solicitaram o recebimento de benefício mensal podem fazer isso a qualquer momento, de acordo com os objetivos e o planejamento financeiro de cada um. A solicitação de recebimento de benefício pode ser feita pelos canais de atendimento do Agros. 

Ao solicitar o benefício mensal no VidaPrev, é possível fazer as seguintes opções relacionadas ao recebimento do benefício: 

  • Escolher o Regime de Tributação de Imposto de Renda;  
  • Aumentar o prazo de recebimento do benefício mensal, além do prazo mínimo estabelecido de acordo com a idade, se desejar;  
  • Receber 5% do valor da reserva no primeiro benefício mensal, se desejar;
  • Receber o benefício mensal 12 ou 13 vezes por ano.

 

Origem do VidaPrev - Relembre o processo de transferência do Plano B para o VidaPrev

Entre 1980 e 1990, o Agros administrou um plano de benefícios previdenciários para participantes vinculados à Universidade Federal de Viçosa (UFV) e a outros patrocinadores. Neste plano, o participante contribuía com uma parte e a UFV, na condição de patrocinadora, contribuía com três partes para constituir as reservas financeiras necessárias para o pagamento dos benefícios.

Em 1990, a Lei nº 8.112 instituiu o Regime Jurídico Único (RJU) estatutário para servidores da União. Diante disso, entre 1992 e 1993 o Agros devolveu aos participantes abrangidos pelo RJU os valores que eles tinham destinado ao plano, mas manteve em seu patrimônio as contribuições aportadas pela UFV. Com esse recurso foi criado o Plano B, com novos benefícios para os participantes, que continuaram contribuindo mensalmente para o plano.

O regulamento do Plano B foi submetido à Secretaria de Previdência Complementar (SPC) - atual Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) - para aprovação, mas o órgão questionou o Agros e manifestou o entendimento de que os recursos financeiros do plano deveriam ser devolvidos à União.

Em 2014, após vários anos de discussão, o Agros e a Previc assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para tratar do assunto. Já em 2019 foi instaurado um Procedimento de Mediação e Conciliação que envolveu a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF/AGU), o Agros e a União, representada por diferentes órgãos. Esse processo foi concluído com a assinatura do Termo de Conciliação em dezembro de 2021 e a devolução de parte do patrimônio do Plano B à União. 

Definições pós-acordo e criação do VidaPrev

O Termo de Conciliação estabeleceu a forma como o pagamento à União deveria ser feito e os procedimentos a serem adotados pelo Agros para utilização do patrimônio restante no plano. Foi definido que o Agros deveria calcular a reserva matemática de cada participante a ser transferidas para contas individuais em um novo plano de previdência, da modalidade Contribuição Definida (CD); os recursos individuais deveriam ser usados para pagamento de benefícios previdenciários aos participantes, a partir do cumprimento de algumas regras. 

O Agros fez a devolução à União em quatro parcelas, de dezembro de 2021 a março de 2022. Após o pagamento da última parcela à União, em março de 2022, foram realizados estudos e desenvolvidas propostas de regulamento do novo plano de previdência a ser criado para receber os recursos e os participantes atendidos pelo Plano B. 

A proposta de regulamento do novo plano, chamado VidaPrev, foi enviada à Previc em março de 2023 e aprovada em 5 de outubro de 2023, pela Portaria Previc nº 898. O Plano iniciou o funcionamento em 1º de abril de 2024. 

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